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TESTAMENTO VITAL

Hoje cedo fui ao médico...Na sala de espera me deparei com uma capa de revista que me chamou atenção, pois falava em “ Testamento Vital”.

Confesso que nos meus cinco anos de faculdade não havia escutado este termo, nem tampouco no tempo de prática. Curiosa, enquanto esperava resolvi ler o artigo.

Passei por situação semelhante com minha bisavó há um ano...Minha  veínha como eu a chamava sempre foi uma pessoa saudável, alegre e de bem com a vida. Morava sozinha e adorava animais. Nunca esqueço uma de suas proezas, quando disse que seu gato havia cometido “suicídio”...rs...Verdade, ela disse que ele, tinha pulado a janela! Enfim, esta guerreira terminou sua vida irreconhecível em cima de uma cama de hospital...um sofrimento que parecia não ter fim, a ponto dela pedir para Deus levá-la, mas a vontade é de Deus e não nossa. A medicina tem que tentar de todas as formas, mesmo sabendo que de nada vai adiantar. Na verdade, há um prolongamento da dor familiar e principalmente daqueles que estão em um leito de hospital.

¨Ninguém está tão neurótico como aquele que considera ser neurótico decidir-se a pensar sobre o seu próprio fim.¨ (Philippe Ariès)

¨Não é uma questão de morrer cedo ou tarde, mas de morrer bem ou mal. Morrer bem significa escapar vivo do risco de morrer doente." (Seneca, 4 a.C.)

¨O morrer pode ser doloroso, longo, humilhante. Especialmente quando os médicos não permitem que o corpo que deseja morrer, morra.¨ (Rubem Alves)

Daí você que está lendo pergunta, mas porquê a Michelle está contando tudo isto? Justamente para ficar mais claro o significado do Testamento Vital, veja só:

testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos tratamentos e não tratamentos a que deseja se submetida quando estiver diante de um diagnóstico de doença terminal e impossibilitado de manifestar sua vontade. É importante que este documento seja redigido com a ajuda de um médico de confiança do paciente. Ademais, ressalte-se que as disposições, para serem válidas no Brasil apenas podem versar sobre interrupção ou suspensão de tratamentos extraordinários, que visam apenas prolongar a vida do paciente. Tratamentos tidos como cuidados paliativos, cujo objetivo é melhorar a qualidade de vida do paciente não podem ser recusados. ( www.testamentovital.com.br)

Mandato Duradouro-> É a nomeação de uma pessoa de confiança do testador que deverá ser consultado pelos médicos, no caso de incapacidade do paciente, terminal ou não, quando estes tiverem que tomar alguma decisão sobre o tratamento ou não tratamento. O procurador de saúde decidirá tendo como base a vontade do paciente. ( www.testamentovital.com.br).