RESTITUIÇÃO DO IPVA PARA CARROS ROUBADOS OU FURTADOS
Sei que quando lerem o título não vão acreditar.
Ontem, assistindo o Jornal Nacional me deparei com esta notícia a qual não é divulgada por isto que as pessoas desconhecem, então resolvi publicar. Nada melhor do que compartilhar coisas boas!!
Muitos brasileiros que tiveram o carro roubado ou furtado não sabem que têm direito a receber de volta parte do IPVA pago. A restituição está disponível em quase todos os Estados, dos quais os donos de motos, carros e caminhões roubados podem receber de volta parte do IPVA. Olha que maravilha, pelo menos ameniza um pouco o sofrimento e a dor pela perda do bem!
Acesse o link abaixo para maiores informações de como ter o ressarcimento aqui no Paraná.
https://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/IPVA/Pedido_Restituicao_IPVA.pdf
Claro que nem todos os Estados conferem este direito aos cidadãos. Confira como pedir a restituição do IPVA nas regiões em que esse direito está disponível:
Santa Catarina (acesse aqui o procedimento de pedido de restituição)
Paraná (acesse aqui o formulário com o pedido de restituição)
SUDESTE
Minas Gerais
NORDESTE
Rio Grande do Norte
Bahia (veja aqui e aqui informações sobre a restituição)
Ceará
Pernambuco: caso o carro seja encontrado, a restituição é proporcional ao período do roubo; no caso de perda total, restitui-se a partir do momento em que o carro parou de circular. Para pegar a restituição, o motorista deve ir ao Detran ou à Receita estadual com o boletim de ocorrência, cancelamento do registro do veículo (em caso de perda total) e o documento do veículo.
Sergipe
NORTE
Amazonas
Tocantins (telefone para informações: 0800631144)
CENTRO-OESTE
Distrito Federal
Mato Grosso: é preciso entrar com um processo. O valor não é restituído em dinheiro, mas o motorista recebe um abatimento em outro veículo que venha a adquirir.
Estados que não têm restituição do IPVA: Acre, Teresina e Amapá. Em Alagoas, em caso de furto, o motorista fica isento do pagamento durante o período em que ficar sem o carro.